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Notícias

Plano de Coletas Seletivas e Redução de Resíduos em Aterro

Secretarias: Meio Ambiente e Sustentabilidade
Data de Publicação: 15 de abril de 2015

A Prefeitura de Carapicuíba apresenta na próxima quinta-feira, 16 de abril, às 9 horas, no Teatro Jorge Amado, o Plano de Coletas Seletivas e de Redução de Resíduos em Aterro. O evento é uma continuidade de diversas ações para dar solução à deposição ilegal de entulho e destino correto para materiais de reforma, móveis e outros resíduos.
 
O plano tem por objetivo promover e disciplinar o descarte correto dos resíduos e estabelece a criação de 16 ecopontos no município no prazo de dois anos, para atender todos os bairros e conjuntos habitacionais, além de implantar coleta seletiva, ampliação de programas especiais nas escolas municipais, dentre outras ações que serão esclarecidas no evento.
 
O plano também prevê parcerias com associações e organizações de bairro, igrejas e sindicatos, catadores de materiais e suas organizações, sucateiros, comerciantes de sucatas, transportadores em empreendimentos voltados à reciclagem, além de fabricantes e distribuidores, intensificando a logística reversa (devolução de materiais ao destino de origem).
 
 A política da logística reversa vigora em nível nacional desde janeiro de 2014, obrigando as empresas a se responsabilizarem pela destinação final de baterias, computadores, celulares, pneus e em breve, até móveis. Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
 
 Ações já adotadas pela Prefeitura:
·        Abertura do Ecoponto na Vila Municipal, próximo ao Centro (Av. Des. Eduardo Cunha de Abreu, 67, em frente ao Fórum)
 
·        Ampliação de pontos de recolhimento de óleo de cozinha e pilhas
 
·        Serviço de cata-treco para retirar apenas móveis e madeiras.
 
·        Orientação para separação de lixo orgânico e inorgânico nas escolas, postos de saúde, igrejas e associações. 
 
·        Esclarecimentos junto à população sobre a contratação de caçamba, obrigação de quem reforma, para que o entulho seja destinado a locais apropriados, conforme a lei 680 (Código de Posturas), além de leis federais e estaduais.
 
·        Orientação sobre colocação de sacos de entulho na calçada obstruindo o passeio público. A contratação de carrinheiros ou catadores para jogar em terrenos é crime. (Lei 3044/2010 e Decreto 4260/2013).
 
·        Legislação fixando multa em R$ 3.500 para flagrante de deposição de lixo em áreas impróprias.


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