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Prefeitura institui benefício do Passe Livre sem ônus para as contas públicas

Secretarias: Governo
Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2015

O benefício do Passe Livre já é uma realidade. Em apenas uma semana do período de inscrição, mais de cinco mil alunos se inscreveram para receber o novo cartão que dá direito a gratuidade da passagem do ônibus para se dirigir à escola. O benefício, que era uma reivindicação antiga dos estudantes, não traz qualquer ônus para o município.

 

O Passe Livre foi definido em reunião dos prefeitos que compõem o Consórcio Intermunicipal CIOESTE e, em Carapicuíba, aprovado por decreto do prefeito Sergio Ribeiro ainda em dezembro de 2014. Diferente de outras cidades no estado, por ocasião da gratuidade de tarifa para estudantes e outros segmentos sociais, não repassa subsídios às empresas de ônibus e também não dá qualquer isenção de impostos para o setor empresarial de transporte. Com isso, fica garantido este direito ao cidadão, sem qualquer ônus para as contas públicas.

 

A passagem gratuita para estudantes vem a somar com outra conquista dos estudantes já existente, o Passe Escolar, que garante meia tarifa no transporte, beneficiando 100% dos estudantes inscritos que utilizam transporte público para ir à escola. Por meio do passe escolar, nenhum estudante paga a tarifa integral, independente da renda familiar ou instituição que seja matriculado. Este benefício continua a existir, mesmo com o passe livre. As regras para a obtenção do Passe Escolar também estão no site da AETUR - http://www.aetur.com.br/pec-escolar.html.

 

 O prefeito Sergio Ribeiro lembra que o sonho do passe livre para estudantes existe há mais de 25 anos. Em 1987, quando era secretário geral da UESC (União dos Estudantes Secundaristas de Carapicuíba), liderou amplo movimento pela isenção das tarifas, mas não foi atendido pelas autoridades do município naquele período.

 

Em 1993, quando era vereador, Sergio Ribeiro apresentou Projeto de Lei propondo a implantação do Passe Livre, que foi rejeitada pela Câmara e pelo prefeito da época. Com a recente aprovação, o prefeito expressou seu contentamento: “Depois de duas décadas, tenho o prazer de reapresentar a lei que não foi permitida pelo prefeito de então. É a realização de mais um sonho que é meu e de milhares de estudantes”.

 

Outras gratuidades

Além da passagem gratuita e meia passagem para estudantes, o município oferece outros benefícios que atendem a idosos e gestantes. Já o bilhete único garante o direito de pagar apenas uma passagem no período de duas horas, desde que o trajeto não seja de ida e volta. Detalhes sobre como adquirir estes e outros benefícios, estão disponíveis no site da AETUR (Associação das Empresas de Transporte Urbano de Carapicuíba).

 

Passagem gratuita para pessoas acima de 63 anos

Em Carapicuíba, o cartão é concedido aos usuários de transporte público, garantindo a gratuidade nas linhas municipais, conforme a Lei Municipal 2625/2005.


Passagem gratuita para Gestante

O direito é concedido às gestantes a partir do quarto mês de gestação, garantindo assim isenção do pagamento de tarifa nas linhas municipais da cidade de Carapicuíba, de acordo com a Lei Municipal 2625 de 08/12/2005.

 

Bilhete Único Municipal

  

Conforme Decreto 4001/ 2010, é garantindo o pagamento de apenas uma passagem para o transporte público municipal por duas horas, em sentido unidirecional (em sentido único)


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